Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada. Trabalho externo.
«Nas hipóteses de trabalho externo, a iterativa e notória jurisprudência dessa Corte firmou posicionamento no sentido de que, em razão da liberdade do empregado em dispor do seu próprio tempo, o gozo do intervalo para refeição é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro (CLT, art. 62, I). No entanto, no caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «resultou comprovada a alegação inicial, não elidida por prova em sentido contrário, de que o volume de trabalho e a obrigação de permanecer junto ao caminhão obstruíam o gozo efetivo e integral do intervalo para refeição pelo tempo mínimo legal. ... ()
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