Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6003.2200

1 - TST Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal.

«São devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas, independentemente do seu interesse na efetivação desse regime de trabalho ou da prestação de serviços ter sido executada em favor de operadores portuários distintos. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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