Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.
«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o efetivo local da prestação de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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