Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6003.5200

1 - TST Multa do CLT, art. 477. Ação de consignação em pagamento.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que as verbas rescisórias não foram quitadas no prazo estabelecido no CLT, art. 477, § 6º, tendo em vista que o ajuizamento da ação de consignação em pagamento para quitá-las ocorreu fora do prazo estabelecido no mencionado preceito. Diante das premissas fáticas em que erigida a decisão regional, por meio das quais não se constata o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo legal, não há como afastar a condenação quanto à multa prevista no art. 477, § 8º, do mesmo diploma. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF