Jurisprudência Selecionada
1 - TST Comissões. Base de cálculo das horas extras. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva a qual previa que a base de cálculo das horas extras é composta pelo somatório de todas as parcelas fixas, concluiu que «a cláusula coletiva não restringe a base de cálculo das horas extras, apenas exemplifica algumas verbas salariais que devem integrá-la. Diante disso, decidiu que devem integrar a base de cálculo das horas extras as parcelas habitualmente pagas à autora, o que inclui as comissões. Nesse contexto, a interpretação conferida pela Corte a quo à cláusula coletiva não permite vislumbrar violação dos artigos 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF/88, 620 da CLT e 114 do Código Civil. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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