Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973. Ausência de interesse recursal.
«A Corte Regional decidiu que, não se há de falar, «ao menos nesta fase, na cominação contida no CPC, art. 475-J, porque o processo ainda não ingressou na fase de liquidação. Logo, não há interesse recursal nesse tópico, pois a Corte Regional deixou para a fase de liquidação, a discussão acerca da incidência ou não da multa contida no CPC, art. 475-J, ou seja, até o presente momento não houve condenação ao pagamento da multa prevista no referido artigo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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