Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Incidência da instrução normativa 40/TST. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Tempo de exposição.
«Nos termos da Súmula 364/TST, I, o ingresso na área de risco, ainda que por reduzido tempo, caracteriza exposição intermitente. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade, o que não era o caso dos autos, visto que o Tribunal Regional registrou que autor «adentrava o ambiente da subestação elétrica 1 vez por dia, em média, lá permanecendo por períodos que variavam entre 1 a 5 minutos. O empregado exposto de forma intermitente a condições de risco em razão da eletricidade tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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