Jurisprudência Selecionada
1 - TST Salário pago «por fora.
«A Corte de origem reconheceu a existência de salário «por fora, pois ficou «devidamente comprovado o pagamento mensal de R$ 1.000,00 por fora a título de prêmio produtividade, bem como a quitação de uma parcela desta premiação nos recibos de pagamento, no importe de R$ 500,00 (valor fixado pelo Juízo a quo e que os Recorrentes não impugnam, registrando-se que não constam dos autos recibos de pagamento). Consignou, ainda, que não «constam dos autos normas coletivas. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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