Jurisprudência Selecionada
1 - TST Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Ausência dos controles de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que não houve «apresentação dos controles de frequência, nem justificativa para sua não-apresentação, tampouco alegação de que a empregadora possuía menos de 10 empregados, e constatou que «não há qualquer elemento que infirme a jornada alegada na petição inicial, ao «contrário, esta é confirmada pelo depoimento da testemunha convidada pelo respectivo Reclamante dos autos de prova emprestada. Assim, concluiu que incide, no caso, «a Súmula 338/TST, item I,. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que as reclamadas não produziram provas para contrapor as alegações do autor. Decisão regional em sintonia com a Súmula 338/TST, I. ... ()
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