Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9700

1 - TST Indenização pelo uso de veículo próprio. Ônus da prova.

«O deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, tendo em vista que de, acordo com o disposto no CLT, art. 2º, cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento e, sendo assim, é sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Não se admite que o trabalhador arque com o desgaste e depreciação do seu patrimônio em razão do labor prestado - que se pressupõe com a mera utilização do veículo -, quando o verdadeiro beneficiado por esta circunstância foi o seu empregador. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, em «relação ao recurso das Reclamadas, registre-se que não foram juntadas normas coletivas, pelo que não há falar em violação aos arts. 7º, XXVI e 611 da CLT, e consignou que «a testemunha do respectivo Reclamante dos autos da prova emprestada confirmou, em depoimento audiovisual, que os veículos utilizados eram dos instaladores, não havendo pagamento do aluguel contratado, no valor de em torno R$ 500,00; que também não havia pagamento do combustível; que gastavam em torno de R$ 500,00/600,00 com combustível. Ademais, afirmou que «é notório o fato de que o uso de um veículo implica em seu desgaste ordinário, que excede o mero consumo de combustível, não dependendo, pois, de prova, e que, considerando que «o custo do negócio deve ser suportado pelo empregador, devido ao obreiro o ressarcimento das despesas com combustíveis. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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