Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho superior a oito horas mediante negociação coletiva. Invalidade. Direito ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta. Súmula 423/TST do Tribunal Superior do Trabalho.
«Nos termos da Súmula 423/TST, se fixada mediante norma coletiva, é válida a jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, não é essa a hipótese dos autos, uma vez que a jornada praticada pelo autor extrapolava esse limite. No caso, a norma coletiva, estabeleceu a escala 4x2 em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, havia o extrapolamento, não só do limite normal da jornada, como também do semanal constitucionalmente previsto, o que torna inválida a pactuação. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, desrespeitados os limites diário e semanal, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da 6ª hora diária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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