Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Prêmio. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«Tanto a Súmula 340/TST quanto a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmios. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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