Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recursos de revista das reclamadas famema e fundação municipal de ensino superior de marília em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reajustes salariais fixados pelo conselho de reitores das universidades do estado de São Paulo (cruesp). Extensão aos servidores cedidos à faculdade de medicina de marília (famema).
«No caso, o Tribunal Regional concluiu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, ao fundamento de que, «se a reclamante sempre prestou serviços em favor da primeira reclamada, FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, apesar de contratada pela segunda ré, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA, faz ela jus aos reajustes salariais devidos aos empregados da primeira reclamada, beneficiária da prestação dos serviços, pouco importando se a autêntica contratante, segunda ré, se trate de uma fundação municipal e a primeira de uma autarquia estadual. Ademais, constatou que «não prospera a alegação das recorrentes no sentido de que o Decreto acima citado não concedeu os reajustes ditados pelas Resoluções do CRUESP, o que ensejaria interpretação extensiva, porquanto o Decreto é expresso ao estabelecer a adoção da política salarial adotada pelas Universidades Estaduais Paulistas e estas adotam como política salarial as Resoluções do CRUESP. Ressaltou, ainda, que, se «há conjunção de administração do corpo de funcionários, não há como negar ao empregado da segunda reclamada os reajustes adotados pelo CRUESP, que, por sua vez, deve estar em consonância com a elaboração orçamentária das reclamadas e estas devem primar pela observância da lei de responsabilidade fiscal. Acerca da extensão dos referidos aumentos a servidores de outras instituições de ensino do Estado de São Paulo (CEETEPS, FAMERP e FAMEMA), esta Corte vem firmando entendimento no sentido de que o inciso X do CF/88, art. 37 exige que a remuneração dos servidores públicos seja sempre fixada ou alterada por meio de lei específica, observada a iniciativa privativa do chefe de cada Poder. Nesse contexto, não sendo possível a concessão do acréscimo salarial aos próprios servidores estaduais da Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), a mesma conclusão se impõe para o servidor contratado por ente municipal (FUMES) e que, por meio de cessão, lhe presta serviços. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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