Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista contra decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Tema solucionado no incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.
«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, implica responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil, e seja construtor ou incorporador. Isso porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente quanto às obrigações trabalhistas, com esteio no citado dispositivo e na culpa in elegendo; a menos que se trate de ente da administração pública direta ou indireta, em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No caso vertente, além de o Tribunal Regional ter delimitado que a recorrente firmou contrato de empreitada para ampliação do parque industrial, não se trata de empresa construtora ou incorporadora, nem há envolvimento de ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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