Jurisprudência Selecionada
1 - TST Atividade de telecomunicações. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços. Responsabilidade subsidiária. Princípio da non reformatio in pejus.
«O Tribunal Regional limitou-se a afirmar a ocorrência de intermediação de mão de obra ilegal, registrando que a empresa contratada presta serviços inerentes à tomadora. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Lei 9.472/1997 não autoriza a terceirização de funções ligadas à atividade-fim das empresas de telefonia sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. ... ()
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