Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação.
«O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, em razão da inexistência de mandato válido da subscritora do recurso. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, a advogada subscritora do recurso ordinário interposto pela reclamada não possuía poderes para representar a recorrente no momento da interposição do referido recurso, pois a procuração e os substabelecimentos que lhe conferiam poderes foram revogados pela juntada de novas procurações, inclusive com poderes específicos para «cassar e revogar todos e quaisquer substabelecimentos. Assim, o Regional decidiu em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciado na Súmula 338/TST, I, no sentido de que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote