Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.
«Nos termos consubstanciados no item I da Súmula 448/TST desta Corte Superior, «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. In casu, consoante registrado pelo Regional, o reclamante laborava em contato com álcalis cáusticos, qual seja o cimento. Ora, o Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho, ao relacionar as atividades e operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, classifica como insalubridade de grau mínimo apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento, com grande exposição a poeiras. Nesse contexto, tem-se que a simples manipulação, ou o contato com cimento em obras de construção civil, não está inserida nas atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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