Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento da oitiva do reclamante. Matérias fáticas controvertidas.
«O magistrado tem ampla liberdade na condução do processo, conforme estabelece o CLT, art. 765. Todavia, controvertida a matéria fática, o indeferimento da oitiva de parte, quando requerida pela outra, configura cerceamento do direito de defesa. Frisa-se que a dispensa do referido depoimento poderia ocorrer se fosse o caso de não mais restar debates acerca dos fatos a serem apurados, feito o cotejo entre a petição inicial e a contestação, ou mesmo na hipótese de outras provas já terem formado o convencimento do juiz, aspectos não delineados pelo Regional. Portanto, levando-se em conta que, nos autos, vários temas envolvem questões fáticas controvertidas, legítima é a pretensão da reclamada de que seja ouvido o reclamante. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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