Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento no sentido de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo; e de que não são compatíveis com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que ampliem as hipóteses de responsabilidade do dono da obra para excepcionar, tão somente, pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. No caso, em se tratando de típico contrato de empreitada e não se constatando tese acerca da culpa in eligendo ou da inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada e não sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora deve ser afastada a condenação subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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