Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9792.2004.2900

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Limitação temporal. Cumulação com o benefício previdenciário.

«Quanto à forma de pensionamento, o entendimento pacífico desta Corte é o de que o art. 950, parágrafo único, do Código Civil não encerra uma norma de caráter potestativo, incumbindo ao magistrado o deferimento ou não da indenização em parcela única, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Portanto, insere-se no poder discricionário do juízo. No que se refere à limitação temporal do pensionamento, a dicção do citado dispositivo infraconstitucional não deixa margem de dúvidas de que a pensão mensal é devida enquanto perdurar a incapacidade. A indenização devida pelo empregador é autônoma em relação aos direitos concedidos pela Previdência Social, motivo pelo qual é cabível a cumulação, sem nenhuma dedução ou compensação. Não se trata de bis in idem, visto que os benefícios previdenciários são pagos em razão dos riscos normais do trabalho e a indenização prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII tem como fato gerador o comportamento ilícito do empregador que resulta no evento danoso. Assim, a pensão paga por ato ilícito não exclui o direito à percepção do benefício previdenciário, porquanto o CCB/2002, art. 950 visa apenas à reparação do ato ilícito do qual decorre a incapacidade total para o trabalho ou a sua redução, o que difere da situação prevista na legislação previdenciária, sendo esse o entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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