Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.0666.7269.2742

1 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade com exclusão de sócio c/c apuração de haveres - Sentença de procedência, com exclusão de sócia ré - Fase de apuração de haveres - Decisão que declarou satisfeita parte dos haveres devidos, determinou o prosseguimento do feito para satisfação da parcela atinente ao goodwill da sociedade, em cumprimento a AI 2062412-30.2023.8.26.0000, e facultou à ré distribuir incidente de cumprimento provisório de sentença para satisfazê-la - Inconformismo da autora - Descabimento - Conflito endoprocessual entre decisões transitadas em julgado configurado - Sentença que decretou a dissolução parcial que, amparada em reconhecimento pela sociedade autora de parcela incontroversa de haveres devidos à ré, determinou seu depósito em juízo naquele montante - Determinação cumprida - Sobreveio, então, decisão homologatória de laudo pericial que deveria se debruçar sobre a parcela controvertida - Laudo que acabou por se manifestar sobre a totalidade dos haveres, ou seja, sobre as parcelas controversa e incontroversa, concluindo que a somatória é inferior ao valor reconhecido pela sociedade autora - Decisão recorrida que privilegiou o numerário reconhecido pela sentença - Acerto - C. STJ que já se pronunciou, em sede de embargos de divergência, pela prevalência da segunda coisa julgada, enquanto não desconstituída, via rescisória, a primeira, ao menos como regra geral (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 7.2.2020) - C. STJ, no entanto, que excepcionou a regra na hipótese de já ter sido executada a primeira decisão transitada em julgado, ou ao menos iniciada sua execução (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/3/2022) - Hipótese dos autos em que já se alcançou o fim último da via executiva, vale dizer, a satisfação da parcela incontroversa da dívida exequenda - Prevalência, portanto, da primeira coisa julgada - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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