Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.3393.0001.7700

1 - STF Agravo regimental. A prescrição se situa no âmbito do direito material e não do direito processual. O que prescreve não e o direito subjetivo público de ação, mas a pretensão que decorre da violação do direito subjetivo. Se a prescrição se consumou anteriormente a entrada em vigor da nova Constituição, e ela regida pela lei do tempo em que ocorreu, pois, como salientado no despacho agravado, «não há que se confundir eficacia imediata da Constituição a efeitos futuros de fatos passados com a aplicação dela a fato passado. A Constituição só alcanca os fatos consumados no passado quando expressamente o declara, o que não ocorre com referencia a prescrição. Agravo a que se nega provimento.

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