Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Cumprimento de sentença. Pedido de levantamento dos valores depositados. Possibilidade. Desnecessidade de prestação de caução ou liberação apenas após o julgamento da impugnação. Execução definitiva. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - É definitiva a execução fundada em título judicial transitado em julgado, mesmo quando pendente de julgamento a impugnação ao cumprimento de sentença, já que revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo, portanto, desnecessária a prestação de caução, pelo exequente, para levantamento de valores depositados. Nesse sentido: AgRg no AREsp 849.436/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 24/05/2016, DJe de 02/06/2016; AgRg no AREsp 382.306/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 07/08/2014, DJe de 18/08/2014; AgRg no AREsp 55.353/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 28/05/2013, DJe de 10/06/2013; AgRg no AREsp 90.784/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012. ... ()
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