Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2015. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento, a Súmula 422/TST, I quanto ao intervalo intrajornada e inovação recursal em relação à participação nos lucros e resultados. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que os minutos residuais não ultrapassavam a tolerância legal e que o reclamante não comprovou suas alegações, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante demonstrou a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada e que eles não foram contabilizados. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo desprovido. 3. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que configura tempo à disposição, o tempo de espera, após a jornada de trabalho, aguardando a condução fornecida pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público compatível com a jornada, nas situações ocorridas antes da vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o empregado demonstrou que trabalhava sete dias consecutivos sem a concessão de folga. Nesse contexto, o acolhimento de suas pretensões no sentido de que havia a concessão de folga num dia de cada semana demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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