Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.5764.7109.3891

1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL.

CDAs. MULTAS POR INFRAÇÕES AMBIENTAIS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA EXECUTADA, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DA PROPRIEDADE DE BENS, COM A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE MATRÍCULA DE IMÓVEIS ONDE TERIA SIDO IDENTIFICADO O DANO AMBIENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROVA INEQUÍVOCA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. Tem-se por inadequada a exceção de pré-executividade, por se mostrar imprescindível a dilação probatória para o exame da alegada ilegitimidade passiva da parte executada, ora apelada, o que só pode ser realizado por meio dos embargos do devedor. A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Portanto, essa presunção só pode ser ilidida por prova inequívoca, conforme estabelece o art. 3º, parágrafo único, da Lei da Execução Fiscal. A documentação encartada pela devedora não se revela suficiente a tanto, não se conhecendo, ao certo, quais os motivos que levaram a autoridade administrativa a lançar a empresa executada como sujeito passivo das multas. A responsabilidade da executada pode estar embasada em outros elementos alheios à propriedade dos imóveis onde constatado o dano ambiental, de forma que as certidões de matrícula dos bens são apenas alguns dos elementos probatórios, mas não a prova inequívoca. Incidência das Súmulas 393/STJ e Súmula 623/STJ, além da tese firmada em julgado sob repercussão geral (REsp. Acórdão/STJ; TEMA 108/STJ). Sentença reformada para o prosseguimento da execução fiscal, ficando afastada a decretação da ilegitimidade passiva da parte executada, ora recorrida, com a ressalva de que a matéria poderá ser novamente suscitada mediante interposição de eventuais embargos à execução, observados os requisitos legais. Verbas sucumbenciais arredadas. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO PROVIDOS... ()

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