Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.7447.8727.1038

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA -

JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. 1. Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu teor tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. 2. Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Assim é que se reputa fundamental cogitar do teor da cláusula normativa para cotejar suas disposições com os parâmetros estipulados pelo STF. 3. Ausente, no caso concreto, o registro do teor da cláusula normativa no acórdão, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4. Além disso, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Juízo de retratação não exercido e agravo interno desprovido.

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