Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ampla defesa: não ofende a CF/88, art. 5º, LV, acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária, sobretudo quando, como no caso, não pode mais ser realizada: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: a verificação da necessidade da prova requerida, bem como da suficiência das provas existentes nos autos demanda o revolvimento de fatos e o reexame da prova, aos quais não se presta o recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
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