Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito civil e direito do consumidor. apelação. ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. descontos indevidos, realizados pelo banco apelado em benefício previdenciário da apelante. sentença de parcial procedência.
i. caso em exame Descontos indevidos, realizados pelo banco apelado, em benefício previdenciário da apelante, referente a empréstimo consignado, sem manifestação de vontade válida para contratação, do que decorre a pretensão declaratória de inexistência do negócio jurídico, de restituição dos valores descontados na forma dobrada e indenização por danos morais experimentados. ii. questão em discussão Pretensão recursal, da autora, de majoração do valor de indenização por danos morais, repetição de indébito na forma dobrada em todo o período dos descontos, assim como a majoração de honorários de sucumbência. iii. razões de decidir Devolução, simples e em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora mantida, em aplicação da modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, sendo a restituição simples, para descontos em período anterior à publicação do julgado, e restituição dobrada para período posterior, porquanto nos descontos do período anterior não se denota má-fé do banco apelado, sendo prescindível a apuração do elemento volitivo para os descontos do período posterior. Necessidade de majoração do quantum indenizatório de danos morais, para que sejam atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba sucumbencial majorada, já considerado o trabalho desenvolvido em grau recursal, de modo a remunerar o patrono da apelante de forma condigna, em atenção ao trabalho realizado nos dois graus de jurisdição. iv. dispositivo e tese Recurso provido em parte, com majoração do valor de indenização por danos morais para R$ 7.000,00 e a verba sucumbencial para 16% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: «i. Em observância à modulação de efeitos contida na orientação fixada pela Corte Especial do C. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, a repetição de indébito deve ser feita de forma simples e dobrada, a depender do período de descontos; ii. Para aplicação da repetição de indébito em período anterior à publicação do v. acórdão deve ser identificada a má-fé da instituição que realizou os descontos, o que é prescindível para período posterior; iii. a indenização por danos morais deve observar a intensidade e extensão do dano, as características dos envolvidos, bem como a intensidade da culpa; iv. O arbitramento da verba de sucumbência deve observar o art. 85, § 2º do CPC". ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, j. 21/10/2020, DJe. Doutrina citada: Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral, 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010, p.55. Legislação: art. 42, parágrafo único do CDC; art. 85, § 2º do CPC;(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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