Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DESPESAS ADMINISTRATIVAS -
Pretensão de liberação e entrega de veículo apreendido independentemente do pagamento de multa ou de qualquer despesa administrativa, incluindo despesas com estadia, remoção, taxa de fiscalização e transbordo - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Veículo da apelada que foi autuado e removido pela realização irregular de transporte remunerado de passageiros, infração de trânsito prevista no CTB, art. 231, VIII, que, até a entrada em vigor da Lei Fed. 13.855, de 08/07/2.019, era considerada infração média e passível apenas de retenção do veículo utilizado em seu cometimento, motivo pelo qual, segundo a Súm. 510, de 31/03/2.014, do STJ, a sua liberação não pode ser condicionada ao pagamento de multas e despesas administrativas - Com a entrada em vigor da Lei Fed. 13.855, de 08/07/2.019, a referida infração passou a ser considerada gravíssima e passível de remoção do veículo utilizado em seu cometimento, cuja liberação é condicionada ao pagamento de multa e despesas administrativas, nos termos do art. 271, §1º, do CTB - Súm. 510, de 31/03/2.014, do STJ, contudo, que não foi superada pela superveniência da Lei Fed. 13.855, de 08/07/2.019 - Exigência de pagamento de multas e despesas administrativas para a liberação de veículos removidos que, apesar de possuir previsão legal, configura «sanção política, o que é inconstitucional - TEMA 546, de 04/05/2.020, do STF, que é posterior à entrada em vigor da Lei Fed. 13.855, de 08/07/2.019, e declarou inconstitucional se condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração - Sentença mantida - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA não providas... ()
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