Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO SANTANDER - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BANCO PRIVADO - TOMADOR DOS SERVIÇOS.
1. O Tribunal Regional, após a análise da prova, consignou que o contrato de cessão onerosa de espaço predial colacionado nos autos refere-se à unidade de Brasília/DF e não à unidade de Jundiaí/SP, e que o reclamante prestou serviços nesta última unidade, fatos que comprometem a argumentação apresentada pelo banco reclamado em sua defesa. 2. Registrou, também, a Corte a quo, que do instrumento de contrato firmado entre os reclamados infere-se que o banco terceirizou a atividade de estacionamento, obtendo lucro com isso, pois parte do faturamento bruto da primeira reclamada, prestadora dos serviços, era creditado em favor do segundo reclamado, tendo este o direito de fiscalizar o registro, o pagamento salarial e as contribuições previdenciárias dos empregados da empresa prestadora, sendo que o reajuste de tarifa do estacionamento era estabelecido de comum acordo entre os contratantes, além disso, entre as cláusulas do contrato constava que os empregados do estacionamento deviam portar uniforme com as cores do banco, bem como havia limitação do período de funcionamento do estacionamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. 2. Eventual afastamento das premissas fáticas delineadas no acórdão regional dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 3. O tomador dos serviços é responsável subsidiário por todas as obrigações trabalhistas contraídas pelo efetivo empregador e inadimplidas para com o empregado. Incide a Súmula 331/TST, IV. Agravo interno desprovido.... ()
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