Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. CP, art. 140. Feito inicialmente distribuído para o XV Juizado Especial Criminal da Regional de Madureira, que declinou de sua competência, sob alegação de que o tema tratado no processo possuía conexão probatória com o Proc. 0003076-03.2023.8.19.0202, em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ocorre que, concomitante à redistribuição, o Proc. 0003076-03.2023.8.19.0202 foi arquivado, em virtude da decadência do direito de queixa da ofendida, o que levou a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital a suscitar o presente conflito. Assiste razão ao suscitante. Inteligência da Súmula 235 do Eg. STJ: ¿A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado¿. Assim, considerando que o procedimento que atrairia a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital foi arquivado, não há que se falar em conexão instrumental. Procedência do conflito, declarada a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito do XV Juizado Especial Criminal da Regional de Madureira.
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