Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.6101.4000.1900

1 - STF Custas e emolumentos. Natureza jurídica. Necessidade de Lei para sua instituição ou aumento. Esta corte já firmou o entendimento sob a vigência da emenda constitucional 1/69, de que as custas e os emolumentos tem a natureza de taxas, razão por que só podem ser fixadas em lei, dado o princípio constitucional da reserva legal para a instituição ou aumento de tributo. Portanto, as normas dos arts. 702, I, «g, e 789, § 2º, da CLT, da CLT não foram recebidas pela emenda constitucional 1/69, o que implica dizer que estão elas revogadas. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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