Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal. Resistência. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu Osni Amaral à pena de 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1496 dias-multa, e 01 ano e 08 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 129, §12º, art. 329, §2º, ambos do CP; art. 33, §1º, III, e art. 35 cc art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, e o réu Leonardo Nascimento Geraldo à pena de 12 anos e 08 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 1745 dias-multa, por infração ao art. 33, «caput, e art. 35, cc art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) inexistência de culpabilidade do réu Osni, (ii) absolvição dos apelantes, (iii) desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28 em relação ao réu Osni, (iv) incidência do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33º, §4º para o réu Osni, (v) fixação de regime inicial menos gravoso para ambos os apelantes. III. Razões de decidir 3. Instauração de incidente de insanidade mental e exame de dependência toxicológica não solicitados pela Defesa ao longo da instrução processual. Réu apresentou conduta hígida e narrativa coerente durante o interrogatório, sem quaisquer indícios quanto à alegada inimputabilidade. O mero consumo de drogas não leva à automática exclusão da culpabilidade. 4. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Relatório de investigação consistente. Versões negativas dos réus isoladas do conjunto probatório. Traficância e associação caracterizadas. Demonstrada a estabilidade e permanência da associação para a prática do tráfico de entorpecentes Comprovada a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Condição de usuário não afasta a condenação por tráfico de drogas. 5. Inviável aplicação do redutor, previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. O crime de associação para o tráfico afasta a possibilidade de aplicação da norma. 6. Regimes iniciais adequado face à periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas, bem como pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis e em face da gravidade concreta dos crimes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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