Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.7409.1667.6495

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.

Apelantes condenados ao cumprimento da pena de 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos crimes previstos no art. 288, caput, e art. 317, §1º, por cinco vezes, na forma do art. 71, caput, todos do CP. Os ora recorrentes limitam-se a arguir nulidades do processo, não apresentando questões a respeito do mérito. Não há se falar em nulidade das interceptações telefônicas requeridas pelo Ministério Público (GAECO), pois devidamente autorizadas por decisão judicial. Ainda, o fato de as degravações das interceptações telefônicas terem sido realizadas pelo GAECO e seus servidores não anula a prova. Poder de investigação do Ministério Público reconhecido pelo E. STF (Tema 184). Ausente, ademais, litispendência. O fato de tramitarem perante a Justiça Comum e Militar processos originados do mesmo contexto fático não configura, por si só, bis in idem. Configurados diversos delitos, dois previstos no CPM (e naquela Justiça apurados) e dois previstos no CP. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS... ()

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