Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 183.7665.2766.9286

1 - TJSP Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso da lei penal. 1. Decisão contrária à evidência dos autos, que autoriza a revisão criminal (CPP, art. 621, I), é somente aquela que, dentro de um quadro de razoabilidade, divorcia-se totalmente do quadro probatório produzido na persecução penal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação. Em sede de revisão criminal, cumpre ao condenado o ônus de provar o fato constitutivo de sua pretensão, ou seja, no caso, de que a condenação contrasta a evidência dos autos. E não se desincumbido a contento desta tarefa, não conseguirá êxito em sua pretensão revisional. Situação não desenhada nos autos. Decisão condenatória que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 2. Não se olvida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 26/06/2024, Tema 506) que, em suma: (i) reconheceu que a posse de cannabis sativa, para uso próprio, não configura crime; (ii) firmou uma presunção de posse para uso próprio considerando a quantidade de droga. O que, todavia, no caso em tela, não enseja a desconstituição da condenação guerreada. No caso em tela, existem outros dados probatórios a assentar o crime de tráfico de drogas, afastando-se a presunção estabelecida pela Excelso Pretório. Pedido indeferido.

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