Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S/A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA.
C onstatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S/A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. Em face da má-aplicação da Súmula 331/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUZANO S/A. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.961) o contrato de transporte de cargas/mercadorias - por não constituir hipótese de intermediação de mão de obra - possui, em regra, natureza civil/comercial, não se aplicando a esta espécie contratual o regime de responsabilidade subsidiária de que trata a Súmula 331/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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