Jurisprudência Selecionada
1 - STF Contribuição social. Anterioridade. Medida provisória convertida em lei. CF/88, art. 61.
«Uma vez convertida a medida provisória em lei, no prazo previsto no parágrafo único do Carta, art. 62 Política da República, conta-se a partir da veiculação da primeira o período de noventa dias de que cogita o § 6º do CF/88, art. 195, também. A circunstância de a lei de conversão haver sido publicada após os trinta dias não prejudica a contagem, considerado como termo inicial a data em que divulgada a medida provisória.... ()
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