Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Interceptação telefônicas deferidas de modo retroativo. Reclamo não instruído com a íntegra da cautelar da quebra do sigilo telefônico. Diferença entre a data da decisão e o início efetivo da medida. Constrangimento ilegal não configurado.
«1 - No que se refere à alegação de que as renovações das interceptações teriam sido deferidas de modo retroativo, a par de não haver nos autos a íntegra da cautelar da quebra de sigilo telefônico, extrai-se do acórdão impugnado que «o termo inicial para a contagem da interceptação telefônica difere da data da decisão judicial que a deferiu, começando com «o efetivo cumprimento da interceptação, não havendo, assim, como reconhecer a nulidade aventada na insurgência. ... ()
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