Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Revisão de rmi. Exercício de atividades concomitantes. Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em qualquer das atividades desenvolvidas. Critério do cálculo da renda mensal inicial. Atividade principal é aquela que representa maior proveito econômico. Recurso especial do INSS a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 32, será considerada como atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu todas as condições para a concessão do benefício. ... ()
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