Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Cda. Presunção de certeza e liquidez. ICMS. Aproveitamento de crédito. Notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Boa-fé do adquirente. Matéria submetida o rito do CPC, art. 543-C, 1973. Multa aplicada.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.148.444/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux, sob a sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, firmou a orientação de que «o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. ... ()
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