Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADA FALSIDADE DE ASSINATURA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO À FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por JOSÉ ROBERTO DA SILVA JORGE contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação movida contra o BANCO BMG S/A. na qual o autor alegou não ter contratado o cartão de crédito consignado nem autorizado os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Requereu a nulidade do contrato, restituição de valores, abstenção de cobranças e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial grafotécnica requerida para apuração da autenticidade das assinaturas constantes nos documentos apresentados pelo réu; (ii) determinar a necessidade de anulação da sentença e prosseguimento da instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando presentes os requisitos legais. O indeferimento da prova pericial grafotécnica requerida pelo autor, sob a alegação de falsidade das assinaturas constantes dos documentos que embasam as cobranças, caracteriza cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, e nos arts. 430-433 do CPC. A ausência da prova requerida impede a apuração de questão essencial à solução do litígio, que diz respeito à autenticidade das assinaturas e, por consequência, à validade do contrato alegadamente celebrado. Diante da violação do direito à prova, é imperativa a anulação da sentença, com retorno dos autos à fase instrutória para realização de prova pericial grafotécnica. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: O indeferimento de prova pericial grafotécnica para apuração da autenticidade de assinatura, quando requerida pela parte que alegou falsidade documental, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 39, 51, 52; CPC, arts. 430-433.... ()
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