Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança com Pedido Liminar. Pretensão da impetrante de que seja reconhecido o direito à isenção de ICMS, uma vez que é pessoa com deficiência. Impetrante que adquiriu veículo em oportunidade anterior à vigência do Decreto Estadual 65.259 de 2020. Convênio ICMS 50/18. Restrição de alienação alterada de 02 (dois) para 4 (quatro) anos. Ratificação do Convênio ICMS 50/18 que no Estado de São Paulo ocorreu apenas com o advento do Decreto Estadual 65.259/20. Aquisição de veículo ocorrida anteriormente à publicação da citada norma. Aplicação em retroatividade que representa afronta à previsão constitucional do art. 150, III, «a, bem como ao CTN, art. 146. Irretroatividade da norma tributária. Incidência da restrição de apenas 02 (dois) anos para alienação, conforme previsto no RICMS/00, nos parâmetros do Convênio ICMS 38/12. Uma vez presentes os requisitos necessários, conforme estabelecido pelo CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, patente a sua concessão. Sentença mantida. Liminar confirmada. Remessa necessária não provida... ()
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