Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de repetição de indébito. Isenção do Imposto de Renda concedida aos portadores de neoplasia maligna. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do autor. A pretensão do apelante se encontra fundamentada no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. O reconhecimento de tais isenções a partir de 01/01/1996 foi disciplinado pela Lei 9.250/95, art. 30. No caso dos autos, os laudos médicos de índex 11/12 comprovam que o autor foi diagnosticado com neoplasia medular de tireoide em 21/05/2012, sendo a isenção reconhecida pela Receita Federal a partir de 01/08/2017 até 31/07/2022, ficando o autor sujeito a nova avaliação futura. Ressalte-se que o segundo laudo foi emitido por órgão médico oficial (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor ¿ SIASS), criado pelo Decreto 6.833/09. Quanto ao termo inicial, a jurisprudência do STJ e do TJRJ estão consolidadas no sentido de reconhecer a data da comprovação da doença por meio de diagnóstico médico, na esteira do que dispõe o art. 6º, II, e §4º da Instrução Normativa ¿ IN 1.500/14 da RFB. Todavia, por força do que prescreve Decreto-lei 20.910/32, deverá ser observado prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação. Os valores efetivamente devidos deverão ser apurados por ocasião da liquidação da sentença. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
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