Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.1723.7321.4676

1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Transporte de pessoas - Sentença que reconheceu a consumação da prescrição, nos termos do CDC, art. 27, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no CPC, art. 487, II - Irresignação do autor - Afastamento da prescrição por esta C. 11ª Câmara - No mérito, todavia, recurso desprovido, reconhecendo-se a improcedência da pretensão autoral -Segundo julgamento, em virtude de determinação do C. STJ - Corte superior que conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela parte requerente e deu-lhe provimento «para reconhecer a responsabilidade objetiva da ora Recorrida e a existência de nexo causal entre a conduta de terceiro que empurrou o ora Recorrente e as lesões que sofreu em razão da caracterização de fortuito interno inerente a atividade desenvolvida, com determinação de retorno dos autos para que o tribunal analise o pedido de indenizações - Narrativa autoral que denota verossimilhança, robustecida pelos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo pericial, que evidenciam o dano e o nexo causal com a lesão sofrida pelo autor - Testemunhos que corroboram os fatos narrados - PENSÃO VITALÍCIA - A vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento previsto no CCB, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço, conforme entendimento consolidado do STJ - Incapacidade parcial e permanente para o trabalho, com incapacidade para atividades com carregamento de peso, marcha prolongada ou atividade com produtividade - Valor que não pode ser arbitrado a partir dos rendimentos declarados pelo autor, visto que esse não se desincumbiu do ônus de comprová-los - Incapacidade parcial - Nos exatos limites do pedido da exordial, e diante da impossibilidade de decisão ultra petita, adequada a concessão de pensão mensal vitalícia, desde o momento do acidente até a sua morte ou até completar 75 anos, o que ocorrer primeiro, considerando a expectativa de vida segundo a tabela oficial mais recente divulgada pelo IBGE, no valor de um salário mínimo - Parcelas que devem ser corrigidas até o pagamento e acrescidas de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, e 405, ambos do Código Civil - Pretensão de recebimento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil «de uma só vez - Não acolhimento à luz das circunstâncias do caso concreto e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - DANOS MORAIS - Danos morais configurados - Indenização no valor de R$ 25.000,00, que se mostra adequada à causa - Correção monetária desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, e juros de mora a partir da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, e 405, ambos do Código Civil - Recurso de apelação parcialmente provido... ()

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