Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE EITO OU DE TALHÃO. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE GINÁSTICA LABORAL. TRABALHO POR PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a troca de eito ou de talhão é inerente ao trabalho do cortador de cana-de-açúcar, constituindo esse período como tempo à disposição do empregador, motivo pelo qual deve integrar sua jornada para todos os efeitos, devendo ser remunerado. Além disso, o TST também já firmou posicionamento no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para ginástica laboral configura tempo à disposição do empregador, visto que o laborista que aufere salário por produção nada produz nesse interregno e, consequentemente, nada recebe. O Tribunal Regional considerou que o tempo destinado a troca de eito e o despendido na ginástica laboral deve ser considerado como tempo disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, sobretudo porque autor recebia remuneração por produção, do que se conclui que, nesses períodos, deixava de produzir e, por conseguinte, sofria prejuízo em seu salário. Decisão em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.
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