Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DOBRA, CORTE E ETIQUETAGEM DE AÇO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL - SISTEMA BELGO-PRONTO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO AIIM - POSSIBILIDADE.
1. A principal atividade desenvolvida pela parte autora (corte, dobra e etiquetagem de aço para a construção civil), está submetida à incidência do ISSQN, e não ao ICMS, sob pena de bitributação. 2. Inteligência do item 72, da Lista de Serviços, da Lei Complementar 56/87, vigente à época dos fatos. 3. A atividade empresarial, desenvolvida pela parte autora, está restrita e limitada, à referida prestação de serviço, não sobrevindo confusão, à evidência, com as etapas de industrialização e comercialização de materiais de aço, realizadas por pessoa jurídica diversa. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, reformada. 7. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer a nulidade do Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM 3.016.569-6, relacionado ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; b) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()
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