Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 400 QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)
Não se descura que recentemente o STJ, alinhando-se ao entendimento esposado pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016, passou a se pronunciar no sentido de que a oitiva do adolescente, em juízo, deve ser realizada por último, mormente porque a Lei, art. 35, I 12.594/12, prevê que o menor não pode receber tratamento mais gravoso do aquele conferido ao adulto, desde que a realização do interrogatório seja requerida pela defesa no momento oportuno. Por outro lado, entretanto, ela também deverá demonstrar o prejuízo (783.953/SC, AgRg no HC, Rel. Min. JOEL ILAN PARCIORNIK, QUINTA TURMA, j. em 13/3/2023) na hipótese de arguição de nulidade. Na espécie, muito embora a defesa tenha requerido, em sede de audiência de apresentação, a realização do interrogatório ao final da instrução, ela não demonstrou o prejuízo, vez que o apelante teve o direito de produzir provas, como por exemplo, oitiva de testemunha arrolada pela defesa, além disso, na mesma ocasião o adolescente, em Juízo, apresentou sua versão, negando os fatos que lhes foram imputados. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade diante do princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 (STJ-RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015). 2) Emerge firme da prova judicial que o adolescente praticou com a vítima, que contava com apenas 03 (três) anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em alisar o pênis nas nádegas da vítima. 3) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos atos infracionais análogos aos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) Corrobora a tese acusatória o relato da genitora e da avó materna da vítima, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução do abuso imputado ao adolescente; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 5) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, estabelecida pela instância de base, uma vez que em consonância com o art. 112, §1º e 118 e seguintes, do ECA. Desprovimento do apelo defensivo.... ()
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