Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Ex-ferroviários. Rffsa. Lei 8.186/1991, art. 2º, parágrafo único. Critério de cálculo. Vantagens eventuais incorporadas quando da ativa. Função de confiança. Não consideração no valor total do benefício. Critério legal. Remuneração do cargo efetivo do pessoal da ativa, acrescida da gratificação por tempo de serviço.
«1 - À luz da Lei 8.186/1990, art. 2º («Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço), a complementação da aposentadoria devida pela União corresponde à diferença entre a remuneração do cargo efetivo do pessoal na ativa e o valor pago pelo INSS, não sendo integrada por parcelas individuais pagas aos empregados (cargo de confiança, no caso dos autos) quando em atividade, ainda que incorporadas, à exceção da gratificação por tempo de serviço, por expressa determinação do mencionado dispositivo legal. ... ()
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