Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.4293.5251.6232

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto de quotas sociais. Inadmissibilidade antes da citação infrutífera.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de arresto/penhora de quotas sociais do coexecutado em holding patrimonial, requerido pelo exequente em ação de execução de título extrajudicial com base em Cédula de Crédito Bancário. O Juízo de origem indeferiu a medida, sustentando a inobservância da ordem de preferência prevista no CPC, art. 835. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o arresto das quotas sociais do executado, inclusive sem a prévia tentativa de citação por oficial de justiça, nos termos dos CPC, art. 830 e CPC art. 835. III. Razões de decidir3. Nos termos do CPC, art. 830, caput, o arresto executivo pressupõe a tentativa de localização do executado para citação.4. Não há fundamento legal para o arresto imediato das quotas sociais do executado, na medida em que não foram esgotadas as tentativas de citação.5. A ordem estabelecida no CPC, art. 835 é de preferência, entretanto ausente tentativa de citação por oficial de justiça, in casu, impossível o deferimento de arresto. IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: «Para o deferimento do arresto executivo, nos termos do CPC, art. 830, é necessária a tentativa frustrada de citação do executado, não sendo admitido o arresto imediato de quotas sociais sem comprovação da insuficiência de bens arrestados ou ocultação patrimonial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 789, 797, 805, 830 e 835. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2335747-98.2023.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2051723-87.2024.8.26.0000.

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