Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela de urgência. Retenção de valores por instituição de pagamento. Alegação de rescisão unilateral do contrato. Prestação de serviços. «Maquininha de débito e crédito. Necessidade de dilação probatória. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Manutenção do decidido em primeiro grau. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para liberação de valores retidos pela instituição de pagamento recorrida. A autora alega que houve retenção unilateral e indevida de quantia decorrente de transação realizada via máquina de cartão, comprometendo a continuidade de sua atividade comercial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência pleiteada pela recorrente. III. Razões de decidir 3. O deferimento da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A retenção dos valores foi justificada pela recorrida que rescindiu o contrato diante de inconsistência nas operações. Fatos que restaram controvertidos, o que demanda análise probatória para verificação da legitimidade da retenção. 5. O contraditório não foi oportunizado à parte recorrida, que sequer foi citada. 6. A inexistência de elementos suficientes para comprovação imediata do direito alegado e do perigo de dano justifica a manutenção da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A concessão de tutela de urgência para liberação de valores retidos por instituição de pagamento exige prova inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se justificando a medida quando a questão demanda dilação probatória e contraditório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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